TCM aprova contas da Prefeitura de Vitória da Conquista
Sessão plenária foi realizada na manhã desta quinta-feira (11).
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), emitiu oparecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas anuais de quatro prefeituras – todas referentes ao exercício de 2022. A sessão plenária que levou a essa decisão pelos conselheiros foi realizada na manhã desta quinta-feira (11).
Além da Prefeitura de Vitória da Conquista, administrada pela prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, tiveram as contas aprovadas os municípios de Uauá (prefeito Marcos Henrique Lobo Rosa); de Barra do Choça (Oberdam Rocha Dias); e de Itanagra (Marcus Augusto de Souza Sarmento).
Após apresentação dos votos, os processos foram relatados e os conselheiros imputaram multas aos gestores, nos valores de R$6 mil (Itanagra), R$2,5 mil (Uauá) e R$1,5 mil (Barra do Choça). Não foi aplicada multa à prefeita de Vitória da Conquista devido à pouca relevância das ressalvas apresentadas.
Durante o exercício de 2022, a prefeitura de Vitória da Conquista apresentou uma receita de R$1.139.665.473,18 e promoveu despesas no montante de R$1.145.087.464,65, o que provocou um déficit orçamentário de R$5.421.991,47. Entretanto, considerando o superávit de R$55.621.270,42 do exercício anterior, foi autorizada a abertura de crédito no valor de R$41.992.952,89, resultando em saldo positivo no valor de R$47.172.372,22, montante suficiente para cobrir as despesas do exercício. A despesa total com pessoal representou 51,11% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação aos índices constitucionais e legais, a administração de Vitória da Conquista utilizou 82,80% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o mínimo exigido de 70%; e aplicou 20,74% de recursos específicos em ações e serviços de saúde, cumprindo o mínimo de 15%.
Foram ainda investidos 26,00% das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao limite mínimo exigido de 25%.
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