Parte do valor do IR pode ser doado aos fundos municipais da criança e do adolescente e idosos
Os contribuintes pessoa física com imposto de renda a pagar podem doar até 6% do valor devido às iniciativas.
A prefeitura de Vitória da Conquista determinou que os contribuintes Pessoa Física com imposto de renda a pagar podem doar até 6% do valor devido ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). As doações realizadas pelo pagamento não alteram o valor original, e devem ser destinadas às demais instituições municipais alistadas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (Comdica) e no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
A prefeita Sheila Lemos (UB) reforçou que as pessoas físicas que optam pelo modelo completo de declaração podem destinar até 6% do valor devido às instituições, sendo 3% já garantidos ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). “Então, se a pessoa tem imposto a pagar, pode fazer a doação, sem alterar nenhum valor”, explicou a gestora.
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