Nova Regulamentação: Apresentação do CPF passa a ser obrigatória para emissão da Carteira de Identidade
A exigência entra em vigor a partir desta terça-feira, dia 26.
O Instituto de Identificação Pedro Mello (IIPM), em colaboração com a Rede SAC, comunica que, conforme a Lei Federal 14.534/2023, a partir de terça-feira (26), será necessário apresentar documento contendo o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para a emissão da Carteira de Identidade. A nova legislação estabelece o CPF como único número suficiente para identificação do cidadão. Essa exigência se aplica tanto à solicitação da primeira via do RG quanto às demais, sendo que as certidões (nascimento, casamento, ou casamento com averbação do divórcio) continuarão sendo requeridas normalmente.