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Lei municipal assegura moradia para mulheres vítimas de violência doméstica em Vitória da Conquista

Lei sancionada pela prefeita Sheila Lemos fortalece políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

Publicado em 10/06/2025 - às 16:19
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: Jirawatfoto | Freepik.

Na última quinta-feira (5), a Prefeita Sheila Lemos sancionou a Lei nº 3.019, que reserva 5% das moradias populares dos programas habitacionais públicos do município para mulheres vítimas de violência doméstica ou tentativa de feminicídio.

A iniciativa, proposta pelo Vereador Edivaldo Ferreira Júnior (PSDB), busca assegurar uma política pública que ofereça proteção e apoio a essas mulheres, baseada nos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal, como o direito à moradia e a segurança.

Para ter acesso a esse direito, é necessário comprovar a situação de violência por meio de documentos oficiais, que podem incluir:

  • Inquérito policial elaborado nas delegacias especializadas de atendimento à mulher;
  • Denúncia criminal;
  • Decisão judicial que concedeu medida protetiva de urgência;
  • Certidão ou laudo social emitido por entidades públicas ou organizações reconhecidas na defesa da mulher;
  • Comprovar residência em Vitória da Conquista;
  • Estar cadastrada nos programas habitacionais públicos.

Edivaldo Júnior, autor do projeto, destacou a importância da nova lei. “Com esta lei, garantimos um amparo fundamental para que as mulheres vítimas de violência e as sobreviventes de feminicídio possam reconstruir suas vidas com segurança e dignidade”, afirmou.

Se você sofre violência ou conhece alguém nessa situação, não deixe de buscar ajuda!

Você pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher, pelo número 180 ou pelo Whatsapp (61) 9610-0180. Esse é um serviço nacional gratuito, disponível 24 horas, que oferece orientação e acolhimento.

Em Vitória da Conquista, as denúncias podem ser feitas na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) pelo telefone (77) 3292-3651 / 3435-8369 ou presencialmente no endereço Rua Humberto de Campos, nº 136, bairro Jurema. O atendimento funciona 24h por dia.

Lembre-se: denunciar é um passo fundamental para interromper o ciclo de violência.

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Estádio Municipal na Zona Oeste de Vitória da Conquista é renomeado em homenagem a ex-prefeito

Lei sancionada pela prefeita Sheila Lemos renomeia oficialmente o estádio, já popularmente conhecido como “Murilão”.

Publicado em 26/04/2025 - às 13:56
Por Redação | Jornal Conquista
Foto: Secom | PMVC

Em homenagem ao ex-prefeito Murilo Mármore e sua contribuição ao esporte na cidade, a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista sancionou, na última terça-feira, a Lei nº 2.985, que altera oficialmente o nome do Estádio Municipal da Zona Oeste para Estádio Municipal Carlos Murilo Pimentel Mármore (Murilão).

👉 Localizado no bairro Bruno Bacelar, o espaço é palco de competições importantes, como as disputas da Liga Conquistense de Desportos Terrestres (LCDT), jogos do Campeonato de Futebol de Master, Campeonato Municipal de Futebol de Escolinhas, Campeonato Municipal de Futebol da Zona Rural, além de competições interbairros.

👉 O estádio já era popularmente conhecido como Murilão, nome que agora se consolida oficialmente, conforme prevê o artigo 1º da lei sancionada pela prefeita Sheila Lemos.

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Paredões de som são banidos em Vitória da Conquista após ação conjunta da segurança pública

Operação teve como foco combater aglomerações desordenadas, perturbação do sossego e até práticas criminosas associadas aos eventos.

Publicado em 16/04/2025 - às 18:12
Por Redação | Jornal Conquista

Os paredões de som — veículos com equipamentos de alta potência que causavam transtornos à população — foram retirados das ruas de Vitória da Conquista, após uma operação coordenada pelas forças de segurança pública.

Em entrevista ao Brasil Urgente na última terça-feira (15), o Coronel Paulo Guimarães, comandante do Comando de Policiamento Regional do Sudoeste (CPR-SO), destacou a extinção dos paredões de som na cidade. A ação contou com o apoio do Esquadrão Falcão e da CIPE Sudoeste.

O comandante explicou que a operação teve como foco combater aglomerações desordenadas, perturbação do sossego e até práticas criminosas que podem ser associadas a esses eventos.

As ações de controle e combate aos paredões em Vitória da Conquista estão amparadas pela Lei Municipal nº 2.218/2018. Segundo a norma, a utilização de equipamentos sonoros deve respeitar os limites legais e necessita de autorização mediante alvará e licença ambiental pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA).

A “Blitz do Silêncio” também faz parte das iniciativas que visam fiscalizar a poluição sonora e promover o sossego público. A operação é promovida pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesep), por meio da Gerência de Posturas.

Outras cidades da Bahia também adotaram iniciativas semelhantes. Em Salvador, por exemplo, a Lei nº 5.354/1998 regula os níveis de sons e ruídos, buscando garantir a saúde, a segurança, o sossego e o bem estar público.

Em conjunto, essas medidas demonstram o esforço das autoridades para promover a ordem pública, reduzir a poluição sonora e assegurar o bem estar da população.

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Lei Municipal incentiva microempresas e geração de emprego em Vitória da Conquista

Novo Marco Legal Promove Formalização e Crescimento das Microempresas.

Publicado em 17/01/2025 - às 08:19
Por Redação | Jornal Conquista

Relatório divulgado pelo Sebrae, em 2023, revela que as micro e pequenas empresas foram responsáveis pela criação de 1,1 milhão de postos de trabalho no Brasil, representando a impressionante marca de 80% das vagas com carteira assinada no ano anterior.

Considerando a relevância dessas empresas para a geração de emprego e o crescimento econômico, a Câmara Municipal aprovou, em 13 de janeiro de 2025, a lei Nº 2.973, proposta pelo poder executivo, que estabelece os direitos e deveres das microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) em Vitória da Conquista.

A lei, tem como objetivo incentivar a atividade empreendedora no município, incluindo produtores rurais (pessoa física) e agricultores familiares, incentivando a regularização e a diminuição da informalidade. A Lei é extensa e baseada na Constituição Federal (artigo 146, inciso III, alínea “d”, artigo 170, inciso IX, e artigo 179) e com a Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, no âmbito do Município de Vitória da Conquista.

Com a proposta de oferecer incentivos fiscais e um tratamento tributário mais adequado às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a lei também visa promover inovações tecnológicas e a educação empreendedora. Além disso, destaca-se o incentivo ao associativismo, à geração de empregos e à formalização de empreendimentos, assim como a simplificação e racionalização de requisitos relativos à segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. A norma também busca simplificar os processos de abertura, alterações e baixa de inscrições e assegurar preferência nas aquisições de bens e contratação de serviços pelos órgãos públicos municipais, incluindo em licitações.

Ao enviar a mensagem que acompanha o projeto de lei, a prefeita Sheila Lemos ressaltou que a medida beneficiará pessoas que, “por diversos motivos, enfrentam os desafios de empreender sozinhas, superando-os e se destacando no cenário produtivo”. Ela ainda destacou que a lei trará para o município “os métodos mais modernos de tratamento para micro e pequenas empresas, visando, de fato, apoiar essas iniciativas na superação das dificuldades normalmente enfrentadas”.

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Conquista: Entenda o que PDDU e como ele vai funcionar; Plano já foi aprovado pela Câmara Municipal

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, apresentado pela prefeitura, foi discutido na Câmara de Vereadores no dia 28 de agosto.

Publicado em 20/09/2024 - às 15:43
Por Redação | Jornal Conquista

Vitória da Conquista está passando por um processo importante para o seu desenvolvimento urbano. Para adequar o município às mudanças que vem passando, em razão do crescimento e desenvolvimento, foi elaborado um Plano de Desenvolvimento Urbano, ou PDDU.

Mas o que é o PDDU?

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) é uma lei municipal, elaborada pela Prefeitura e aprovada pela Câmara Municipal. O documento orienta o crescimento e a expansão urbana, estabelecendo as prioridades que devem ser seguidas pelo Governo.

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