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IPTU com desconto? Saiba como emitir o seu boleto

Prazo do desconto se encerra no dia 10 de março.

Por Redação | Jornal Conquista
Publicado em 05/03/2025 - às 08:39

O desconto de 10% continua válido para os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única do IPTU, com emissão do boleto digital, até o dia 10 de março. Os boletos podem ser solicitados pelo site da Prefeitura, na aba “Serviços Sefin Online”, ou, se preferirem, pelo WhatsApp da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), pelo número: (77) 98856-5247.

O serviço de emissão do IPTU via WhatsApp conta com o selo azul de segurança e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Para acessar o boleto e outras opções disponíveis, basta enviar uma mensagem para o número (77) 98856-5247 no aplicativo instalado no celular e escolher a opção desejada. Os contribuintes também podem optar pelo pagamento parcelado em até oito vezes, sem o desconto. Além disso, os boletos podem ser pagos de forma simples e prática via PIX.

Aqueles que possuem dívidas antigas com o município podem utilizar o sistema para consulta e pagamento dos valores pendentes.

Já os contribuintes que optarem pela impressão do boleto diretamente na sede da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin) — localizada na Rua Zeferino Correia, no Edifício Laudionor Brasil (lateral da Prefeitura, próximo à Catedral Nossa Senhora das Vitórias) — terão direito a um desconto de 5%.

Sobre o IPTU

O valor do IPTU é calculado com base em três variáveis: avaliação do imóvel na época da elaboração da planta genérica de valores, preço do metro quadrado na região e alíquota do imóvel definida por lei. Para determinar o valor estimado do imóvel, são considerados critérios como zoneamento, metragem da área construída, valor do metro quadrado na região e as características da construção.

De acordo com a Lei Complementar nº 2.645, de 21 de junho de 2022, a alíquota do IPTU também varia de acordo com o tipo de imóvel e localização. Por exemplo, imóveis construídos têm alíquota de 1%, terrenos com muro possuem alíquota de 1,5%, imóveis sem muro em regiões mais afastadas têm alíquota de 2%, e terrenos não murados na região central têm alíquota de 3%.

Caso haja distorções nas informações sobre o imóvel, o contribuinte pode solicitar uma revisão comparecendo à sede da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e protocolando um pedido. Um fiscal será enviado para verificar se há alguma incorreção nos dados e, consequentemente, no valor cobrado.

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