Lei que autoriza uso da Bíblia em escolas gera reação da OAB em Vitória da Conquista
Ordem aponta inconstitucionalidade e alerta para riscos à liberdade religiosa no município.

A aprovação da Lei Municipal nº 3.029, que permite o uso da Bíblia Sagrada como material didático complementar em escolas da rede pública de Vitória da Conquista, provocou repercussão imediata. A norma, promulgada pela Câmara Municipal no dia 1º de agosto, já divide opiniões entre entidades, parlamentares e representantes da sociedade civil.
Nesta segunda-feira (18), a OAB subseção Vitória da Conquista tornou pública sua posição contrária. Para a instituição, a lei desrespeita a pluralidade religiosa existente no município e fere princípios constitucionais que garantem a separação entre Estado e religião. O documento divulgado cita decisões do Supremo Tribunal Federal que derrubaram legislações semelhantes em outros estados por violar a laicidade.
Além do aspecto religioso, a OAB questiona a validade formal da norma. Segundo a análise, a Câmara teria extrapolado competências ao legislar sobre diretrizes educacionais, prerrogativa da União, e ao intervir em atribuições que cabem ao Executivo municipal. O órgão recomenda que a constitucionalidade da lei seja levada ao Judiciário por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O projeto é de autoria do vereador Edivaldo Ferreira Júnior (PSDB), líder do governo, e foi aprovado por 17 votos a favor e apenas um contrário, do vereador Alexandre Xandó (PT). Entidades ligadas à educação, como a Associação dos Docentes da Uesb (Adusb) e o Sindicato do Magistério Municipal Público (Simmp), também já haviam se posicionado contra a proposta antes da votação.
Com a lei em vigor, cabe agora ao Executivo definir, em até 60 dias, como será a aplicação do texto nas escolas municipais.