Contribuintes inadimplentes terão novas regras para emissão de nota fiscal em Vitória da Conquista; entenda
Medidas visam recuperar créditos, reduzir prejuízos e equilibrar a arrecadação municipal.

A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou dois decretos nesta segunda-feira (7) com mudanças na arrecadação municipal. As medidas envolvem cobrança por laudos imobiliários e um novo regime especial para emissão de nota fiscal por contribuintes inadimplentes.
A partir de domingo (13), quem solicitar laudos de avaliação de imóveis deverá pagar uma taxa de R$ 50 via Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Antes gratuitos, os laudos geravam custos para o município.
Outra medida afeta diretamente quem está em débito com o Imposto Sobre Serviços (ISS). O decreto nº 23.768 determina que o inadimplente contumaz só poderá emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) após declarar os dados da operação e pagar o imposto antecipadamente. O sistema gerará automaticamente a guia de pagamento, e só depois da quitação o documento será liberado.
Será considerado inadimplente contumaz o contribuinte que não recolher o ISS por três meses consecutivos ou seis meses alternados em um período de um ano. Os optantes do Simples Nacional, no entanto, não se enquadram nessa regra.
Segundo o decreto, não será permitido parcelar o ISS referente às operações realizadas enquanto o contribuinte estiver nesta condição, exceto nos casos já inscritos em dívida ativa.