Vigilância Sanitária intensifica fiscalização de serviços de saúde móvel em Vitória da Conquista
Empresas que prestam atendimento de saúde móvel precisam cumprir regras sanitárias e obter autorização específica.
Empresas que oferecem atendimento de saúde móvel em Vitória da Conquista estão passando por uma fiscalização mais rigorosa. A medida segue a Portaria nº 55/2025, da Secretaria Municipal de Saúde, que definiu regras para que esses serviços funcionem legalmente no município.
A Vigilância Sanitária local está à frente das ações, que incluem visitas técnicas, verificação de documentos e checagem de denúncias da população. Os fiscais observam se os prestadores têm o Alvará Sanitário Municipal ou o equivalente emitido pelo Estado da Bahia. Esse documento é obrigatório para qualquer empresa privada que realize atendimento móvel de saúde na cidade.
Segundo a portaria, são considerados serviços móveis, por exemplo, ambulâncias privadas, UTIs móveis, unidades odontológicas, veículos de coleta de exames, clínicas de vacinação itinerantes e até pequenos consultórios cirúrgicos instalados sobre rodas.
Esses atendimentos, mesmo quando feitos de forma temporária ou em domicílio, precisam cumprir normas sanitárias específicas. A exceção são os serviços de home care prestados exclusivamente nas casas dos pacientes, mas, se a empresa tiver base instalada em Vitória da Conquista, também entra nas exigências da portaria.
Outro ponto importante é que alvarás emitidos por outros municípios não são válidos para atuação dentro de Conquista. Empresas de fora que quiserem operar aqui devem abrir filial com CNPJ próprio, ter profissionais habilitados e se cadastrar na Visa local.
Para se regularizar, as empresas podem solicitar o alvará na plataforma Tudo Fácil da Prefeitura, ou procurar os Núcleos Regionais de Saúde do Estado.
Quem identificar atendimento irregular pode denunciar de forma anônima pelos seguintes canais:
- WhatsApp da Ouvidoria Municipal: (77) 98834-6464
- E-mail: [email protected]
- Site Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/home
A nova portaria entrou em vigor no dia 24 de março de 2025 e passou a servir de referência para toda a fiscalização desse setor no município.