Vereador Alexandre Xandó é absolvido de acusação de propaganda eleitoral antecipada
O TSE concluiu que os calendários distribuídos durante o mandato de Xandó não contava com pedidos de voto, nem menção ao pleito futuro.
Nesta segunda-feira (03), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reformou a decisão que havia condenado o vereador Alexandre Xandó (PT) de Vitória da Conquista por suposta propaganda eleitoral antecipada relacionada à confecção e distribuição de calendários de seu mandato.
Anteriormente, o partido União Brasil havia denunciado Xandó, alegando que os calendários configuravam propaganda eleitoral. Em resposta, o juiz de primeira instância multou o vereador em R$ 5 mil. No entanto, Xandó recorreu da decisão, argumentando que a prática de distribuir calendários era uma atividade rotineira de seu mandato, realizada nos últimos cinco anos.
O TRE, ao julgar o recurso, decidiu em favor de Xandó, seguindo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os desembargadores concluíram que os calendários não constituíam propaganda eleitoral antecipada, pois não havia pedido explícito ou implícito de voto, nem menção ao pleito futuro.
Confira a decisão na íntegra clicando aqui.
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