PMVC inicia cadastro de identificação de pessoa com Transtorno do Espectro Autista
O cadastro garante prioridade e atenção completa em serviços públicos e privados.
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) dará início ao cadastramento para emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) a partir da próxima segunda-feira (22).
Esse procedimento visa assegurar atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O cadastramento será realizado de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do cidadão, na sala 5 do Polo de Educação Permanente, dentro do Complexo de Saúde (Cemae). O horário de atendimento será de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Confira abaixo o cronograma do cadastramento para Emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) em Vitória da Conquista:
- Nascidos em janeiro: 22 a 26 de abril
- Nascidos em fevereiro: 29 e 30 de abril | 2 e 3 de maio
- Nascidos em março: 6 a 8 de maio
- Nascidos em abril: 9, 10 e 13 de maio
- Nascidos em maio: 14 a 16 de maio
- Nascidos em junho: 17, 20 e 21 de maio
- Nascidos em julho: 22 a 24 de maio
- Nascidos em agosto: 27 a 29 de maio
- Nascidos em setembro: 3 a 5 de junho
- Nascidos em outubro: 6, 7 e 10 de junho
- Nascidos em novembro: 11 a 13 de junho
- Nascidos em dezembro: 14 a 18 de junho
Para realizar o cadastro, é necessário apresentar original e cópia dos seguintes documentos: cartão SUS, comprovante de residência de Vitória da Conquista, RG ou certidão de nascimento, CPF, laudo do exame de ABO/Rh (tipo sanguíneo) e uma foto 3×4 (original/colorida). Além disso, é preciso apresentar um relatório médico com indicação da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
A SMS destaca que o cadastro só será realizado com a documentação completa, portanto, é necessário providenciar previamente todos os itens solicitados. Aqueles que já possuem a carteirinha também poderão realizar o cadastro municipal, garantindo acesso aos direitos assegurados por meio desse documento, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.
Nesse primeiro momento de cadastro, será feita a entrega da documentação. A emissão das carteirinhas ocorrerá posteriormente, seguindo o mesmo cronograma de escalonamento, que será divulgado em breve.
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