Prefeitura de Vitória da Conquista regulamenta Sistema de Estacionamento Rotativo Pago; veja principais regras
Mudança mantém limite máximo de duas horas por uso e impede renovação imediata da vaga.
Na última quarta-feira (19), a Prefeitura de Vitória da Conquista publicou, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 23.999/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 3.056, de 23 de outubro de 2025, a qual estabeleceu o Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, intitulado “Zona Azul Digital”.
O decreto explica como funcionará o sistema, criado para democratizar o acesso às vagas de estacionamento em áreas do espaço público com grande demanda e garantir maior rotatividade. A medida também busca fortalecer o comércio local e favorecer uma mobilidade urbana mais sustentável.
O sistema será executado pela concessionária, seguindo os termos estabelecidos no contrato de concessão. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e a partir das 6h em locais com feiras livres. Aos sábados, o funcionamento é das 8h às 13h, e a partir das 6h nas áreas destinadas a feiras livres.
Será permitida a permanência máxima de duas horas nas vagas, sem possibilidade de prorrogação ou renovação imediata. Após esse período, o motorista deve deixar o local e só poderá voltar a estacionar na mesma vaga depois de, no mínimo, uma hora.
Veja as tarifas que serão aplicadas no uso da Zona Azul Digital:
I – Tarifa básica para automóveis, camionetas e utilitários: R$ 3,00 (três reais) por hora ou fração;
II – Tarifa para motocicletas, ciclomotores e motonetas: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por hora ou fração;
III – Tarifa de conveniência para pagamento via WhatsApp: R$ 0,40 (quarenta centavos) por transação;
IV – Tarifa de Pós-Utilização (TPU).
Ao estacionar na Zona Azul, o motorista deve registrar o uso da vaga usando o aplicativo, o site ou o WhatsApp. Se o tempo máximo for ultrapassado, será gerado um Aviso de Cobrança de Tarifa (ACT), que será enviado exclusivamente de forma digital, cabendo ao usuário acessá-lo pelos meios disponíveis. Caso o pagamento não seja realizado em até 10 minutos, o condutor terá dois dias úteis para realizar o pagamento da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), sendo o valor correspondente a dez vezes o custo de duas horas de estacionamento para o tipo de veículo utilizado.
Caso a tarifa de estacionamento ou da TPU não sejam pagas dentro do prazo previsto passa a caracterizar infração de trânsito, conforme o art. 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Formas de pagamento
O pagamento das tarifas do Estacionamento Rotativo deverá ser feito, preferencialmente, por meios eletrônicos, utilizando os canais disponibilizados pela concessionária. Confira quais são:
I – aplicativo móvel da concessionária, disponível para sistemas operacionais Android e iOS;
II – sítio eletrônico da concessionária;
III – Pontos de Venda (PDV) credenciados pela concessionária;
IV – Canal de Pagamento Rápido sem Cadastro;
V – Monitores de campo da concessionária, mediante dispositivos móveis de pagamento;
VI – Plataforma WhatsApp, mediante pagamento da tarifa de conveniência
VII – outros canais eletrônicos ou digitais que vierem a ser implementados, como integrações com plataformas de mensageria, carteiras digitais, assistentes virtuais ou tecnologias equivalentes.