Vitória da Conquista: Conselho Municipal de Educação define novas regras para corrigir distorções no Ensino Fundamental
Resolução orienta escolas da rede municipal sobre turmas de aceleração para estudantes com atraso escolar.
Na última quarta-feira (7), o Conselho Municipal de Educação (CME) de Vitória da Conquista publicou a Resolução nº 001/2025 no Diário Oficial do Município, estabelecendo novas diretrizes para regularizar o fluxo escolar no Ensino Fundamental da rede municipal. A medida visa atender estudantes com distorção entre idade e ano escolar, buscando garantir uma trajetória educacional mais adequada às suas necessidades.
A nova resolução complementa a Resolução CME nº 011/2020, focando em estudantes que, por diversos motivos, apresentam atraso escolar de dois anos ou mais em relação à idade prevista para o ano em que estão matriculados. Isso inclui alunos que ingressaram tardiamente no sistema educacional ou enfrentaram dificuldades de aprendizagem.
O programa de aceleração será dividido em três níveis, cada um com duração de um ano letivo, conforme a faixa etária e o ano escolar dos estudantes:
- Acelera I: destinado a alunos de 8 a 14 anos ou mais, matriculados do 1º ao 3º ano.
- Acelera II: para estudantes de 11 a 14 anos ou mais, cursando do 4º ao 5º ano.
- Acelera III: voltado a alunos de 13 e 14 anos ou mais, matriculados no 6º e 7º ano.
As turmas serão compostas por até 20 alunos e organizadas em escolas que disponham de espaço físico adequado ou em locais locados para esse fim.
A avaliação dos estudantes será contínua e adaptada a cada nível do programa. No Acelera I e II, haverá a utilização preferencial de pareceres descritivos para acompanhar o progresso dos alunos. Já no Acelera III, serão atribuídas notas e os professores deverão elaborar relatórios coletivos ao final de cada trimestre.
Além disso, o Conselho de Classe terá um papel fundamental no processo avaliativo, contribuindo para decisões pedagógicas mais precisas.
Confira a resolução na íntegra: Resolução 001/2025 (clique aqui).