TCM determina que Prefeitura de Barra do Choça regularize contratações temporárias em até 120 dias
A medida também suspendeu novas contratações sem seleção pública, salvo em casos considerados essenciais, como serviços da área médica.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) validou a medida cautelar que obriga o prefeito de Barra do Choça, Oberdam Rocha Dias, a regularizar em até 120 dias a situação de servidores temporários contratados sem processo seletivo. A decisão havia sido concedida inicialmente, de forma monocrática, pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva.
Além do prazo para correção das irregularidades, o prefeito deverá suspender novas contratações sem seleção pública, salvo em casos considerados essenciais, como serviços da área médica.
A atuação do TCM teve origem em um termo de ocorrência da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (5ª IRCE), que identificou contratações e pagamentos irregulares a prestadores de serviços entre janeiro e junho de 2025. Segundo os auditores, houve um aumento expressivo dos gastos com pessoas físicas desde 2021.
Apenas nos primeiros seis meses de 2025, foram 1.742 processos de pagamento, somando R$ 7.911.085,17. Muitas dessas funções eram contínuas e permanentes, como auxiliares administrativos, vigilantes, enfermeiros, pedreiros, técnicos de enfermagem, motoristas, entre outras atividades que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos.
Ao relatar o caso, o conselheiro reforçou que o concurso público é a regra para o provimento de cargos, e que contratações temporárias só podem ocorrer de forma excepcional e mediante processo seletivo simplificado, garantindo legalidade, impessoalidade e transparência.
Outro ponto destacado foi a ausência de comprovação de recolhimento de contribuições previdenciárias desses prestadores. A falha pode gerar prejuízos fiscais e previdenciários ao município e acarretar responsabilidade futura por vínculos trabalhistas irregulares.
O relator ainda alertou que a prática pode estar “maquiando“ o índice real de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso porque pagamentos classificados como “prestação de serviços”, mas destinados a funções permanentes, devem integrar o cálculo do indicador.