Prefeitura de Vitória da Conquista prorroga prazo do Programa Regularize 2025 para renegociação de débitos
Inicialmente, o prazo para regularização se encerrava na segunda (04); descontos de até 90% seguem para pessoas físicas e jurídicas.

A Prefeitura de Vitória da Conquista decidiu prorrogar o prazo de vigência do Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Regularize 2025). O programa oferece descontos de até 90% nos juros e multas para contribuintes com débitos municipais. A decisão foi formalizada pelo DECRETO Nº 23.824, publicado em edição extra no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (4).
Inicialmente, o prazo para regularização de dívidas com o município encerrava na segunda. No entanto, devido ao grande movimento na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e à demanda alta por renegociação, o prazo foi estendido. Mesmo com a ampliação do horário de atendimento e aumento no número de atendentes, a procura pelos serviços do programa continuou alta.
A renegociação oferece opções de parcelamento com valores mínimos que variam conforme o tipo de contribuinte: R$ 50,00 para pessoas físicas e MEIs; R$ 100,00 para microempresas optantes pelo Simples Nacional; R$ 250,00 para empresa de pequeno porte (optante do Simples Nacional); e R$ 1.000,00 para os demais contribuintes. O parcelamento acima de 12 meses requer entrada mínima de 10% para pessoas físicas e 20% para pessoas jurídicas.
A adesão ao programa pode ser feita online, por meio do WhatsApp (77) 98856-5247, ou presencialmente na Sefin, localizada na Rua Orlando Silveira Flores, ao lado da Catedral Nossa Senhora das Vitórias. O atendimento presencial segue até as 17h, com distribuição de senhas até as 16h. O horário de atendimento é contínuo, sem intervalo para almoço, para facilitar o acesso de quem trabalha durante o expediente comercial.
O Regularize 2025 abrange débitos relacionados ao IPTU, ISSQN, taxas municipais e preços públicos, além de débitos já inscritos em Dívida Ativa até 31 de janeiro de 2025. Débitos de empresas do Simples Nacional relacionados a tributos da Receita Federal não estão inclusos.